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Portaria 1681/2006, de 26 de Outubro

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Sumário

Classifica as peças que constituem o "Tesouro do Gaio" como bens de interesse público.

Texto do documento

Portaria 1681/2006

Considerando que o "Tesouro do Gaio", datado dos séculos VII-VI a. C., é constituído por um rico espólio funerário, resultado de um achado fortuito ocorrido em 1966 e de escavações realizadas em 1966 e em 1972 numa sepultura do tipo cista, localizada na Herdade do Gaio, concelho de Sines;

Considerando que o "Tesouro do Gaio" constitui um valioso testemunho arqueológico e patrimonial, característico do Período Orientalizante, um dos mais expressivos aspectos da I Idade do Ferro no Sul de Portugal;

Considerando que este período se caracteriza pela presença de objectos típicos do comércio fenício, como os anforiscos e os colares de contas de pasta vítrea e de âmbar e as jóias em ouro, de que sobressaem as arrecadas e o colar de placas articuladas, que integram o mesmo "Tesouro do Gaio";

Considerando que foram cumpridos os procedimentos de audiência dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 60.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1.º São classificados como bens de interesse público as peças que constituem o "Tesouro do Gaio", constituído pelo seguinte acervo:

a) Gargantilha ou colar articulado de placas móveis de ouro (n.º 1) - colar composto por 16 placas de ouro, iguais e decoradas. Cada placa mede 3,5 cm de altura e 2 cm de largura, tem 17,5 g de peso e apresenta contorno sub-rectangular a trapezoidal, apresentando a orla do remate inferior bipartida convexa. A decoração, feita por estampagem, consta de uma figura zoomórfica central, do tipo grifo alado, de asas levantadas e curvas, viradas para a direita, por cima do qual está um motivo foliáceo, de pontas bipartidas. Por baixo e ocupando a reserva da orla bipartida, inscrevem-se duas palmetas, no interior das quais se inscreve uma roseta circular radiada. A parte superior de cada placa apresenta um remate tubular, por onde podia passar um fio de suspensão e de ligação, decorado com finas caneluras verticais em cada extremo;

b) Par de arrecadas de ouro (n.os 2 e 3) - par de arrecadas de ouro em forma de crescente lunar, com 8 cm de diâmetro máximo. O corpo central é formado por um aro oco soldado e liso, em forma de crescente lunar, rematado por terminais esféricos perfurados de forma a receberem o aro de suspensão. A este corpo central foram soldados 14 pequenas cabeças femininas ocas, de tipo hatórico.

As primeiras duas cabeças, junto ao aro de suspensão, são rematadas por pequenos aros que exibem a metade do seu corpo um enrolamento de arame.

As restantes 12 cabeças são, por sua vez, soldadas a 12 elementos ocos, em forma de campânula ou trombeta, rematados ou fechados por discos soldados e decorados com motivos florais radiados, decorados por estampagem;

c) Anforisco policromo de pasta vítrea (n.º 4) - anforisco policromo de pasta vítrea, com fracturas coladas, a que falta uma das asas e uma pequena porção do lábio. Mede 10,5 cm de altura e 4,8 cm de diâmetro máximo. A forma é bitroncocónica e o fundo é rematado em botão. É de pasta vítrea azul-cobalto, decorado no gargalo com incrustações de filetes vítreos de cor amarela, paralelos. O corpo cónico está decorado com ziguezagues vítreos incrustados de cor amarela e verde ou azul-turquesa, que formam ligeiras estrias ou gomos finos verticais de forma a realçar a decoração;

d) Fundo de alabastron de pasta vítrea (n.º 5) - fundo de unguentário do tipo alabastron de pasta vítrea azul-cobalto e decoração a branco do tipo olho-de-perdiz. Mede 3,3 cm de altura;

e) Colar diversificado, de 64 contas de pasta vítrea lisas e oculadas (n.os 6 a 69) - conjunto de 64 contas de pasta vítrea montadas em colar, constituído por: 17 contas esféricas de pasta vítrea negras oculadas a branco, de diferentes dimensões, variando entre 1,9 cm e 1 cm de diâmetro máximo; 12 contas esféricas de pasta vítrea azul-turquesa oculadas a azul-escuro de diferentes dimensões, variando entre 1 cm e 0,7 cm de diâmetro máximo; 3 contas esféricas de pasta vítrea azul-escura oculadas a branco de diferentes dimensões, com 1,1 cm de diâmetro máximo; 32 contas esféricas/discóides, lisas, de pasta vítrea azul-escura e de pequenas dimensões, com 0,6 cm de diâmetro máximo;

f) Colar, de 87 contas de pasta vítrea, âmbar, ouro e cornalina (n.os 70 a 157) - conjunto de 87 contas diversas montadas em colar, constituído por: 11 contas ocas, subesféricas, troncocónicas e subtubulares de ouro, de dimensões aproximadas, entre 1,1 cm de diâmetro/largura e 1 cm de altura; 65 pequenas contas esféricas lisas de pasta vítrea de cor azul-escura; 4 contas subesféricas a tubulares em âmbar de diferentes dimensões, variando entre 1,3 cm de diâmetro máximo e 1,1 cm de altura; 7 contas de cornalina de forma e dimensões variáveis; 1 conta tubular com 1,1 cm de comprimento e 0,9 cm de diâmetro; 6 contas cilíndricas e 1 conta-pingente com 1,6 cm de comprimento e 0,9 cm de largura;

g) Colar, de 87 contas de âmbar e pasta vítrea (n.os 158 a 245) - conjunto de 87 contas diversas montadas em colar, constituído por: 72 pequenas contas esféricas lisas de pasta vítrea de cor azul-escura; 15 contas de âmbar de forma e dimensões variáveis, sendo a maior de forma tubular achatada com 2 cm de comprimento, por 1,6 cm de largura máxima e 1,2 cm de espessura. Estas contas apresentam-se em mau estado de conservação, algumas muito fragmentadas, e com numerosos pequenos fragmentos soltos;

h) Conjunto de 26 contas e três fragmentos, avulsos, de pasta vítrea (n.os 246 a 275) - conjunto constituído por: 9 contas esféricas e lisas de cor azul-escura, de dimensões variáveis, entre 1,1 cm e 0,6 cm de diâmetro máximo; 2 contas esféricas de pasta vítrea negra oculadas a branco com 1 cm de diâmetro máximo; 2 contas tubulares de pasta vítrea negra decoradas a branco em faixa e em ziguezague com 1,9 cm e 1,5 cm de comprimento e 1,1 cm e 0,7 cm de diâmetro máximo; 1 conta esférica de pasta vítrea negra com decoração de ziguezague/guirlanda a branco com 0,9 cm de diâmetro máximo; 1 conta esférica de pasta vítrea negra oculada a branco e com cordão em relevo de pasta vítrea de cor amarela com 0,6 cm de diâmetro máximo; 1 conta esférica de pasta vítrea de cor azul-turquesa com 0,7 cm de diâmetro máximo; 1 conta cónica de pasta vítrea de cor azul-clara com 0,8 cm de diâmetro; 1 conta tubular de pasta vítrea de cor azul-clara raiada a azul-escuro com 1,2 cm de comprimento e 0,5 cm de diâmetro máximo; 4 contas tubulares de pasta vítrea translúcida de cor amarelo-esverdeada, medindo a maior 3,6 cm de comprimento e 0,8 de diâmetro máximo; 2 contas-engastes de ouro cónicas, ocas, com decoração a granulado com 0,6 cm de altura e 1 cm de diâmetro máximo; uma conta-pingente de ouro de forma tubular rematado por uma argola e decorada com estrias horizontais com 1,5 cm de comprimento e 0,3 cm de diâmetro máximo; um pingente de ouro com argola de suspensão, em forma de palmeta ou flor-de-lótus, com decoração estampada e 0,9 cm de altura e 1,1 cm de largura máxima; um fragmento de conta de pasta vítrea de cor azul-escura, com 0,5 cm de comprimento; um fragmento de conta tubular em âmbar com 2,1 cm de comprimento; um fragmento de conta-pingente em âmbar e prata com aro de suspensão com 0,4 cm de comprimento;

i) Conjunto de quatro fragmentos de bronze (n.os 276 a 279) - conjunto constituído por: dois fragmentos de aro de pulseira com 3,9 cm de diâmetro; um elemento discóide perfurado e com decoração radiada; um fragmento de lâmina convexa e delgada;

j) Molde de fundição em cerâmica (n.º 280) - molde de fundição em forma de anilha, de secção hexagonal, incompleto e fragmentado, com 13,3 cm de diâmetro máximo e 2,8 cm de secção;

l) Escaravelho em marfim com cartela de Tutmósis III (n.º 281) - escaravelho em marfim, engastado em prata, com terminais tubulares, com 2 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 0,8 cm de espessura.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Setembro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva

Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/26/plain-202823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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