A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1681/2006, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Classifica as peças que constituem o "Tesouro do Gaio" como bens de interesse público.

Texto do documento

Portaria 1681/2006

Considerando que o "Tesouro do Gaio", datado dos séculos VII-VI a. C., é constituído por um rico espólio funerário, resultado de um achado fortuito ocorrido em 1966 e de escavações realizadas em 1966 e em 1972 numa sepultura do tipo cista, localizada na Herdade do Gaio, concelho de Sines;

Considerando que o "Tesouro do Gaio" constitui um valioso testemunho arqueológico e patrimonial, característico do Período Orientalizante, um dos mais expressivos aspectos da I Idade do Ferro no Sul de Portugal;

Considerando que este período se caracteriza pela presença de objectos típicos do comércio fenício, como os anforiscos e os colares de contas de pasta vítrea e de âmbar e as jóias em ouro, de que sobressaem as arrecadas e o colar de placas articuladas, que integram o mesmo "Tesouro do Gaio";

Considerando que foram cumpridos os procedimentos de audiência dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 60.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1.º São classificados como bens de interesse público as peças que constituem o "Tesouro do Gaio", constituído pelo seguinte acervo:

a) Gargantilha ou colar articulado de placas móveis de ouro (n.º 1) - colar composto por 16 placas de ouro, iguais e decoradas. Cada placa mede 3,5 cm de altura e 2 cm de largura, tem 17,5 g de peso e apresenta contorno sub-rectangular a trapezoidal, apresentando a orla do remate inferior bipartida convexa. A decoração, feita por estampagem, consta de uma figura zoomórfica central, do tipo grifo alado, de asas levantadas e curvas, viradas para a direita, por cima do qual está um motivo foliáceo, de pontas bipartidas. Por baixo e ocupando a reserva da orla bipartida, inscrevem-se duas palmetas, no interior das quais se inscreve uma roseta circular radiada. A parte superior de cada placa apresenta um remate tubular, por onde podia passar um fio de suspensão e de ligação, decorado com finas caneluras verticais em cada extremo;

b) Par de arrecadas de ouro (n.os 2 e 3) - par de arrecadas de ouro em forma de crescente lunar, com 8 cm de diâmetro máximo. O corpo central é formado por um aro oco soldado e liso, em forma de crescente lunar, rematado por terminais esféricos perfurados de forma a receberem o aro de suspensão. A este corpo central foram soldados 14 pequenas cabeças femininas ocas, de tipo hatórico.

As primeiras duas cabeças, junto ao aro de suspensão, são rematadas por pequenos aros que exibem a metade do seu corpo um enrolamento de arame.

As restantes 12 cabeças são, por sua vez, soldadas a 12 elementos ocos, em forma de campânula ou trombeta, rematados ou fechados por discos soldados e decorados com motivos florais radiados, decorados por estampagem;

c) Anforisco policromo de pasta vítrea (n.º 4) - anforisco policromo de pasta vítrea, com fracturas coladas, a que falta uma das asas e uma pequena porção do lábio. Mede 10,5 cm de altura e 4,8 cm de diâmetro máximo. A forma é bitroncocónica e o fundo é rematado em botão. É de pasta vítrea azul-cobalto, decorado no gargalo com incrustações de filetes vítreos de cor amarela, paralelos. O corpo cónico está decorado com ziguezagues vítreos incrustados de cor amarela e verde ou azul-turquesa, que formam ligeiras estrias ou gomos finos verticais de forma a realçar a decoração;

d) Fundo de alabastron de pasta vítrea (n.º 5) - fundo de unguentário do tipo alabastron de pasta vítrea azul-cobalto e decoração a branco do tipo olho-de-perdiz. Mede 3,3 cm de altura;

e) Colar diversificado, de 64 contas de pasta vítrea lisas e oculadas (n.os 6 a 69) - conjunto de 64 contas de pasta vítrea montadas em colar, constituído por: 17 contas esféricas de pasta vítrea negras oculadas a branco, de diferentes dimensões, variando entre 1,9 cm e 1 cm de diâmetro máximo; 12 contas esféricas de pasta vítrea azul-turquesa oculadas a azul-escuro de diferentes dimensões, variando entre 1 cm e 0,7 cm de diâmetro máximo; 3 contas esféricas de pasta vítrea azul-escura oculadas a branco de diferentes dimensões, com 1,1 cm de diâmetro máximo; 32 contas esféricas/discóides, lisas, de pasta vítrea azul-escura e de pequenas dimensões, com 0,6 cm de diâmetro máximo;

f) Colar, de 87 contas de pasta vítrea, âmbar, ouro e cornalina (n.os 70 a 157) - conjunto de 87 contas diversas montadas em colar, constituído por: 11 contas ocas, subesféricas, troncocónicas e subtubulares de ouro, de dimensões aproximadas, entre 1,1 cm de diâmetro/largura e 1 cm de altura; 65 pequenas contas esféricas lisas de pasta vítrea de cor azul-escura; 4 contas subesféricas a tubulares em âmbar de diferentes dimensões, variando entre 1,3 cm de diâmetro máximo e 1,1 cm de altura; 7 contas de cornalina de forma e dimensões variáveis; 1 conta tubular com 1,1 cm de comprimento e 0,9 cm de diâmetro; 6 contas cilíndricas e 1 conta-pingente com 1,6 cm de comprimento e 0,9 cm de largura;

g) Colar, de 87 contas de âmbar e pasta vítrea (n.os 158 a 245) - conjunto de 87 contas diversas montadas em colar, constituído por: 72 pequenas contas esféricas lisas de pasta vítrea de cor azul-escura; 15 contas de âmbar de forma e dimensões variáveis, sendo a maior de forma tubular achatada com 2 cm de comprimento, por 1,6 cm de largura máxima e 1,2 cm de espessura. Estas contas apresentam-se em mau estado de conservação, algumas muito fragmentadas, e com numerosos pequenos fragmentos soltos;

h) Conjunto de 26 contas e três fragmentos, avulsos, de pasta vítrea (n.os 246 a 275) - conjunto constituído por: 9 contas esféricas e lisas de cor azul-escura, de dimensões variáveis, entre 1,1 cm e 0,6 cm de diâmetro máximo; 2 contas esféricas de pasta vítrea negra oculadas a branco com 1 cm de diâmetro máximo; 2 contas tubulares de pasta vítrea negra decoradas a branco em faixa e em ziguezague com 1,9 cm e 1,5 cm de comprimento e 1,1 cm e 0,7 cm de diâmetro máximo; 1 conta esférica de pasta vítrea negra com decoração de ziguezague/guirlanda a branco com 0,9 cm de diâmetro máximo; 1 conta esférica de pasta vítrea negra oculada a branco e com cordão em relevo de pasta vítrea de cor amarela com 0,6 cm de diâmetro máximo; 1 conta esférica de pasta vítrea de cor azul-turquesa com 0,7 cm de diâmetro máximo; 1 conta cónica de pasta vítrea de cor azul-clara com 0,8 cm de diâmetro; 1 conta tubular de pasta vítrea de cor azul-clara raiada a azul-escuro com 1,2 cm de comprimento e 0,5 cm de diâmetro máximo; 4 contas tubulares de pasta vítrea translúcida de cor amarelo-esverdeada, medindo a maior 3,6 cm de comprimento e 0,8 de diâmetro máximo; 2 contas-engastes de ouro cónicas, ocas, com decoração a granulado com 0,6 cm de altura e 1 cm de diâmetro máximo; uma conta-pingente de ouro de forma tubular rematado por uma argola e decorada com estrias horizontais com 1,5 cm de comprimento e 0,3 cm de diâmetro máximo; um pingente de ouro com argola de suspensão, em forma de palmeta ou flor-de-lótus, com decoração estampada e 0,9 cm de altura e 1,1 cm de largura máxima; um fragmento de conta de pasta vítrea de cor azul-escura, com 0,5 cm de comprimento; um fragmento de conta tubular em âmbar com 2,1 cm de comprimento; um fragmento de conta-pingente em âmbar e prata com aro de suspensão com 0,4 cm de comprimento;

i) Conjunto de quatro fragmentos de bronze (n.os 276 a 279) - conjunto constituído por: dois fragmentos de aro de pulseira com 3,9 cm de diâmetro; um elemento discóide perfurado e com decoração radiada; um fragmento de lâmina convexa e delgada;

j) Molde de fundição em cerâmica (n.º 280) - molde de fundição em forma de anilha, de secção hexagonal, incompleto e fragmentado, com 13,3 cm de diâmetro máximo e 2,8 cm de secção;

l) Escaravelho em marfim com cartela de Tutmósis III (n.º 281) - escaravelho em marfim, engastado em prata, com terminais tubulares, com 2 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 0,8 cm de espessura.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Setembro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva

Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/26/plain-202823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda