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Decreto 188/70, de 30 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º e ao n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 25638, que concede a isenção da taxa de salvação nacional devida pela importação do óleo mineral conhecido pela designação de white spirit, destinado ao fabrico de preparados para limpar e polir metais, e pelo benzol importado para a preparação de solução de borracha para colar.

Texto do documento

Decreto 188/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º e o n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto 25638, de 20 de Julho de 1935, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º É igualmente concedida a isenção da taxa de salvação nacional devida pelos éteres e essências, não especificados, classificáveis pelo artigo 27.10.03 da Pauta de Importação, importados para a preparação de solução de borracha para colar, desde que na sua importação sejam observados os preceitos e formalidades estabelecidos neste decreto.

§ único. Aos éteres e essências importados nos termos deste artigo serão adicionados, no acto da importação, 25 por cento de uma solução de borracha nesses éteres ou essências, ao título de 6 por cento.

............................................................................

Art. 4.º ................................................................

1.º Tanto os éteres e essências como o white spirit só poderão ser importados pelas sedes das alfândegas e pelas delegações urbanas das Alfândegas de Lisboa e Porto.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/30/plain-202812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-07-20 - Decreto 25638 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Concede a isenção da taxa de salvação nacional devida pelo óleo mineral conhecido pela designação de white spirit, destinado ao fabrico de preparados para limpar e pulir metais, e pelo benzol importado para a preparação de solução de borracha para colar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-29 - Decreto 106/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 25638, de 20 de Julho de 1935, e revoga o Decreto n.º 188/70, de 17 de Abril, na parte em que altera o referido artigo 2.º quanto à isenção do imposto interno de consumo devido por éteres e essências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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