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Deliberação 1006/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1006/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 3/2002, da comissão científica do senado, de 28 de Janeiro, determino o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes (FBAUL), confere o grau de mestre em Artes do Vidro.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Artes do Vidro, adiante designado por curso, é organizado pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se ao curso os titulares de licenciaturas das seguintes áreas, com a classificação mínima de 14 valores:

Pintura;

Escultura;

Design;

Arquitectura;

Cerâmica;

Vidro.

Em casos devidamente justificados, o conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado, poderá admitir candidaturas nas seguintes condições:

a) Com currículos que demonstrem preparação científica adequada, independentemente da classificação final da licenciatura;

b) De titulares de outras licenciaturas de universidades portuguesas;

c) Com habilitações obtidas em instituições estrangeiras que sejam reconhecidas como adequadas e suficientes.

4.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura, inscrição e matrícula serão fixados anualmente pela comissão coordenadora do curso.

5.º

Critérios de selecção

5.1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura; ou

b) Das habilitações alternativas consideradas no artigo 3.º, "Habilitações de acesso";

c) Apreciação do currículo artístico mediante apresentação de um portefólio;

d) Apreciação do currículo académico e científico;

e) Experiência profissional relevante;

f) Entrevista.

5.2 - Listas e vagas:

a) A lista dos candidatos, elaborada por ordem decrescente das respectivas pontuações, será afixada em lugar público na FBAUL.

b) As vagas serão atribuídas por ordem decrescente das candidaturas aceites.

c) As restantes candidaturas aceites, para as quais não haja vaga imediata, constarão numa lista de suplentes.

6.º

Limitações quantitativas

a) A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico.

b) Em supranumerário, 10% das vagas serão reservadas a docentes do ensino superior.

c) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso é estabelecido por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

7.º

Matrículas

a) O prazo para matrícula é de cinco dias úteis a contar da data de afixação da respectiva lista de candidaturas aceites.

b) Os candidatos da lista de suplentes têm cinco dias úteis, a partir da data em que lhe for comunicado existir uma vaga disponível, expirado esse prazo, a vaga reverte a favor do candidato seguinte.

8.º

Regulamento do mestrado em Artes do Vidro

8.1 - Funcionamento - o curso terá uma comissão coordenadora constituída pelo proponente, professor Carvalho e Melo da FBAUL, pelo professor Michael E. Taylor e pelo investigador-coordenador Doutor António Pires de Matos.

8.2 - Áreas científicas e unidades de crédito:

1.º semestre:

Vidro: Ciência, Tecnologia e História:

3 créditos TP;

15H T 1CR;

44 H TP;

2CR;

Estúdio de Vidro I:

6 créditos Px40=240H;

Seminário I:

30H 1CR.

Total - 10 créditos - 329 H.

2.º semestre:

Vidro: Ciência, Tecnologia e História:

3 créditos TP;

15H T 1CR;

44 H TP;

2CR;

Estúdio de Vidro II:

6 créditos x40=240H P;

Seminário II:

30H 1CR.

Total - 10 créditos - 329 H.

3.º e 4.º semestres:

Apresentação da Dissertação - 10 créditos - apróx. 220 H TP;

Exposição - 10 créditos - apróx. 400 H P.

Total - 20 créditos.

Grande total - 40 créditos.

8.3 - Conteúdos:

8.3.1 - Estúdio de Vidro I, II:

Vidro soprado: básico, intermédio e avançado;

Trabalho a frio: básico, intermédio e avançado;

Fundição: em areia; pasta de vidro;

Fusing e slumping;

Tratamento de superfícies: jacto de areia, electroplating, pintura;

Vitral;

Vidro arquitectónico;

Néon;

Escultura;

Técnicas mistas;

Design e construção de equipamentos;

Queimadores, combustíveis e electricidade;

Questões de segurança.

8.3.2 - Vidro: Ciência, Tecnologia:

Conferências, palestras e demonstrações, contemplando a pesquisa de processos científicos, novos e em desenvolvimento;

Introdução à química para o estudo dos vidros;

Estrutura do vidro;

Matérias-primas e composição química dos vidros;

Fusing and melting;

Propriedades do vidro:

Densidade e expansão térmica;

Durabilidade química e envelhecimento;

Propriedades mecânicas;

Vidros comuns;

Vidros com propriedades especiais:

Propriedades ópticas do vidro;

O espectro electromagnético e a cor no vidro;

Diferentes modos de dar cor ao vidro;

Estudo dos espectros da absorção electrónica.

8.3.3 - A História do Vidro dos primórdios à actualidade na perspectiva da evolução tecnológica - Artistas e Técnicas.

8.3.4 - Seminário I:

Fórum para apresentação e debate de tópicos de pesquisa e de conceitos nas Artes do Vidro;

Criatividade, conceptualização e integração de saberes;

Noções de gestão de projecto;

Suportes informáticos, estratégias e ferramentas.

8.3.5 - Seminário II:

Propedêutica da dissertação;

Análise dos temas escolhidos pelos mestrandos: critérios estéticos, soluções técnicas e científicas;

Preparação para a exposição.

8.3.6 - Dissertação - a elaboração e apresentação da dissertação ocorre nos 12 meses seguintes à aprovação da parte curricular.

A aprovação na parte curricular do curso é obtida pelo aproveitamento em todas as suas disciplinas.

O acesso à dissertação requer uma média final mínima de 14 valores na parte curricular.

Os alunos que tenham completado com sucesso a parte curricular, e que não possam ou não pretendam realizar a dissertação, receberão um certificado de pós-graduação.

8.4 - Apresentação e entrega da dissertação - a preparação e elaboração da dissertação será orientada por um professor escolhido pelo candidato, com a anuência desse.

Devidamente justificada, a dissertação pode ter um co-orientador.

A dissertação será acompanhada pelo orientador em seminário e regime de tutoria.

Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve requerer ao presidente do conselho científico da FBAUL a realização da prova.

O requerimento deve ser acompanhado de sete exemplares policopiados da dissertação escrita e sete exemplares da proposta de exposição.

Nos 30 dias seguintes aos da publicação do despacho da sua nomeação o júri profere um despacho liminar, no qual declara aceitar a dissertação ou recomenda ao candidato a sua reformulação.

Neste último caso, o candidato disporá de 90 dias para elaborar a reformulação da dissertação ou, caso não o pretenda fazer, declarar ao presidente do júri, por escrito, que mantém a mesma apresentação.

Findo esse prazo, considera-se ter havido desistência, se o candidato não apresentar a referida reformulação ou não declarar por escrito que prescinde desse direito.

Sendo a dissertação aceite tal como apresentada, deverá o júri na primeira reunião marcar e organizar as provas públicas de discussão da dissertação, devendo estas realizar-se durante os 60 dias seguintes.

A prova, no seu conjunto, não deverá exceder noventa minutos, divididos em partes iguais pelo candidato e pelos membros do júri.

A contagem de prazos para a entrega e defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico da FBAUL, nos casos previstos na lei e seguintes:

a) Prestação de serviço militar;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno, ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e alterações introduzidas pela Lei 19/80, de 15 de Julho.

8.5 - Júri - o júri para apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do curso ao conselho científico e é constituído por:

Orientador da dissertação;

Um professor de outra universidade;

Um professor do curso.

O júri poderá ainda integrar até mais dois professores da FBAUL.

O despacho de nomeação do júri será comunicado por escrito ao mestrando, no prazo de cinco dias, e afixado em local público na FBAUL.

O presidente do júri será o professor do curso e da FBAUL de categoria mais elevada ou, em caso de impedimento, aquele que segundo o mesmo critério se lhe seguir.

O júri reúne com a presença mínima de três membros.

Concluída a discussão, o júri deliberará sobre a classificação final do mestrando, realizando para esse efeito uma votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

Das reuniões do júri serão lavradas actas, donde constarão:

a) A sua composição;

b) O nome do candidato;

c) O resultado obtido; e

d) Os votos fundamentados de cada um dos seus membros;

sendo assinadas por todos.

8.6 - Propinas - as propinas devidas pelos alunos do curso serão fixadas anualmente e pagas de acordo com as regras definidas pela Universidade de Lisboa.

8.7 - Classificação final:

a) O resultado final é expresso por Recusado ou Aprovado.

b) Quando o resultado for "Aprovado", a classificação final especificará uma das seguintes qualificações: Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

8.8 - Disposições finais:

a) O conselho científico da FBAUL, ouvida a comissão coordenadora do curso, decidirá caso a caso sobre as omissões neste regulamento.

b) O presente regulamento pode ser anulado, revisto ou alterado como e quando se achar conveniente, desde que se respeite o processo seguido na sua aprovação.

c) Em todos os pontos omissos neste regulamento é válido o regulamento geral dos mestrados da FBAUL e a restante legislação em vigor relativamente aos mestrados.

3 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, João de Sousa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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