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Despacho 21784-E/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina.

Texto do documento

Despacho 21 784-E/2006

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 27 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2006, de 12 de Setembro, do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2006, de 13 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 166/2006, de 14 de Agosto:

1 - Subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência para:

a) Fixar os preços de venda das acções da Galp Energia, SGPS, S. A., no âmbito da oferta pública de venda e da venda directa, com observância da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2006, de 13 de Outubro;

b) Decidir sobre a redução do lote destinado à venda directa com o correspondente aumento do lote destinado à oferta pública de venda, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 166/2006, de 14 de Agosto, e do n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2006, de 12 de Setembro;

c) Fixar, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 166/2006, de 14 de Agosto, e dentro do limite estabelecido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2006, de 13 de Outubro, a quantidade de acções susceptíveis de integrar o lote suplementar a alienar no âmbito da venda directa;

d) Praticar quaisquer outros actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, se revelem necessários à realização do processo de reprivatização relativo à Galp Energia, SGPS, S. A.

2 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 20 de Outubro de 2006, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

20 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-14 - Decreto-Lei 166/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 4.ª fase de reprivatização da GALP Energia, SGPS, S. A. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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