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Portaria 956/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Portaria 956/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado sejam corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

COR PILAV REF 000172-E, Manuel José da Silva Morais Sarmento.

Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;

Major, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1969;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Junho de 1973;

Coronel, com a antiguidade de 27 de Junho de 1977.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do então COR/PILAV 000132-F, Jorge Ribeiro Cardoso, e à direita do então COR/PILAV 000133-D, Mário de Barros Camarada Cortesão.

É integrado no escalão 4 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 307/91, de 17 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

27 de Maio de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 307/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede ao desbloqueamento de escalões do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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