Despacho Normativo 14/2006, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DE CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 206, de 25.10.2006, Pág. 23314
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Data:
2006-10-25
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Secções desta página::
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a alterar o aspecto gráfico da edição electrónica do Diário da República de 26 de Outubro de 2006 para fundo de cor verde e a publicar a respectiva versão impressa em papel especial de cor idêntica.
Despacho normativo 14/2006
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/90, de 16 de Agosto, institui o Dia Nacional da Desburocratização, o qual se assinala na última quinta-feira do mês de Outubro de cada ano;
Considerando que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., pretende associar-se àquele evento, editando o Diário da República desse dia em cor diferente do habitual;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, e do n.º 2 do despacho 14 405/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Determina-se o seguinte:
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é autorizada a alterar o aspecto gráfico da edição electrónica do Diário da República de 26 de Outubro de 2006 para fundo de cor verde e a publicar a respectiva versão impressa em papel especial de cor idêntica.
20 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202790.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-05-19 -
Decreto-Lei
170/99 -
Ministério das Finanças
Transforma a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), a qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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