de 25 de Outubro
Pela Portaria 640-O/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Concelho de Belmonte, e não Associação de Caça e Pesca de Belmonte, como mencionado na respectiva portaria, a zona de caça associativa de Belmonte (II) (processo 1642-DGRF), situada no município de Belmonte, com a área de 2246 ha, e não 2362 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 15 de Julho de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Belmonte (II) (processo 1642-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Belmonte e Inguias, município de Belmonte, com a área de 2246 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
(ver documento original)