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Despacho 14121/2002, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 121/2002 (2.ª série). - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com a autorização concedida por deliberação do conselho directivo de 23 de Maio de 2002, subdelego:

1 - No director da Direcção de Titularidade e Transacção, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica, até ao montante de Euro 249,40, desde que não se tratem de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;

b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa das férias superiormente aprovado;

c) Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

d) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

e) Assinar o expediente, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas, directores-gerais e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

f) Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

g) Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

h) Outorgar os contratos-promessa de compra e venda que venham a ser realizados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta tenha sido aprovada pelo conselho directivo;

i) Assinar os modelos das conservatórias do registo predial, qualquer que seja o acto de registo requerido;

j) Autorizar o pagamento das taxas de esgoto e de saneamento básico.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 9 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.

7 de Junho de 2002. - A Directora do Departamento de Património Imobiliário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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