Aviso 7800/2002, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 140/2002, Série II de 2002-06-20.
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Data:
2002-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7800/2002 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Maio de 2002, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Seber Portuguesa Farmacêutica, S. A., com sede na Rua de Norberto de Oliveira, 1 a 5, 2675-130 Póvoa de Santo Adrião, a fabricar, comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes e psicotrópicas, e seus preparados, no seu armazém, sito na morada acima mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
3 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2027473.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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