Aviso 7793/2002, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital José Joaquim Fernandes - Beja
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Fonte: Diário da República n.º 140/2002, Série II de 2002-06-20.
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Data:
2002-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7793/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal se encontra afixada na Repartição de Pessoal deste Hospital, a fim de possibilitar a sua consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Junho de 2002. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2027466.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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