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Despacho 13924/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 924/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Delego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante da classe de administração naval Jorge José Correia Jacinto, em conformidade com o disposto no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto-Lei 31 859, de 17 de Janeiro de 1942, competência para:

a) Autorizar a utilização pelos conselhos administrativos de verbas comuns, conforme previsto no § 3.º do artigo 100.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 394/85 (publicada na OA1 27/7-85, anexo E), de 27 de Junho;

b) Aprovar despesas extraordinárias de material para além do limite fixado no artigo 250.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 24 243, de 20 de Agosto de 1969;

c) Despachar outros assuntos correntes da administração que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros.

2 - Delego ainda no contra-almirante AN Jorge José Correia Jacinto a competência para autorizar o abono de alimentação a dinheiro, referida no n.º 4 do despacho 122/MDN/92 (publicado na OA1 42/7-10-92, anexo D), de 16 de Setembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2002.

29 de Maio de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-20 - Portaria 24243 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Portaria 394/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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