Despacho 13 924/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Delego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante da classe de administração naval Jorge José Correia Jacinto, em conformidade com o disposto no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto-Lei 31 859, de 17 de Janeiro de 1942, competência para:
a) Autorizar a utilização pelos conselhos administrativos de verbas comuns, conforme previsto no § 3.º do artigo 100.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 394/85 (publicada na OA1 27/7-85, anexo E), de 27 de Junho;
b) Aprovar despesas extraordinárias de material para além do limite fixado no artigo 250.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 24 243, de 20 de Agosto de 1969;
c) Despachar outros assuntos correntes da administração que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros.
2 - Delego ainda no contra-almirante AN Jorge José Correia Jacinto a competência para autorizar o abono de alimentação a dinheiro, referida no n.º 4 do despacho 122/MDN/92 (publicado na OA1 42/7-10-92, anexo D), de 16 de Setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2002.
29 de Maio de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.