Despacho 13 914/2002 (2.ª série). - Dado que a deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Maio, relativa aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados apenas prevê as situações relativas aos que residam no território nacional, importa, nos termos do seu título XII, definir quanto a casos omissos as condições relativas aos Deputados que residem fora desse território. Nestes termos:
1 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1 do título I da deliberação 4/PL/98, de 7 de Maio.
2 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1 do título I da deliberação citada.
3 - Às deslocações previstas nos termos anteriores aplica-se o título XVIII da deliberação citada.
4 - Os Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa e fora da Europa têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, acrescidas no segundo caso do montante correspondente a mais quatro dias mensais.
5 - As despesas de transporte a que se refere o título II da citada deliberação são calculadas nos termos dos números anteriores.
27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.