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Despacho 13914/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 914/2002 (2.ª série). - Dado que a deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Maio, relativa aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados apenas prevê as situações relativas aos que residam no território nacional, importa, nos termos do seu título XII, definir quanto a casos omissos as condições relativas aos Deputados que residem fora desse território. Nestes termos:

1 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1 do título I da deliberação 4/PL/98, de 7 de Maio.

2 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1 do título I da deliberação citada.

3 - Às deslocações previstas nos termos anteriores aplica-se o título XVIII da deliberação citada.

4 - Os Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa e fora da Europa têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, acrescidas no segundo caso do montante correspondente a mais quatro dias mensais.

5 - As despesas de transporte a que se refere o título II da citada deliberação são calculadas nos termos dos números anteriores.

27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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