Aviso 5574/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que o quadro de pessoal anexo a este aviso inclui as alterações decorrentes da nova legislação no domínio das carreiras da função pública e a actualização do mesmo resultante de concursos de acesso. Foram extintos os seguintes lugares: um lugar de calceteiro e um lugar de apontador, e foram criados um lugar de auxiliar de serviços gerais, um lugar de jardineiro principal, um de motorista de ligeiros - tractorista e dois lugares de assistente administrativo especialista.
Mais se torna público que o quadro de pessoal terá eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
2 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco Perpétua Moreira.