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Aviso 5574/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5574/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que o quadro de pessoal anexo a este aviso inclui as alterações decorrentes da nova legislação no domínio das carreiras da função pública e a actualização do mesmo resultante de concursos de acesso. Foram extintos os seguintes lugares: um lugar de calceteiro e um lugar de apontador, e foram criados um lugar de auxiliar de serviços gerais, um lugar de jardineiro principal, um de motorista de ligeiros - tractorista e dois lugares de assistente administrativo especialista.

Mais se torna público que o quadro de pessoal terá eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

2 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco Perpétua Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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