A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 101/81, de 19 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro, publicada em 27 de Dezembro de 1979 e confirmada pela Resolução n.º 123/80, de 11 de Março, publicada em 10 de Abril de 1980 (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Sínia).

Texto do documento

Resolução 101/81

Considerando que a situação em que a Sínia, Sociedade de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L., se encontrava à data da desintervenção dificultou as acções necessárias à elaboração da proposta do contrato de viabilização;

Considerando que algumas das mesmas acções se encontram dificultadas por razões alheias à empresa e da responsabilidade de outras entidades:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1981, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução 361-D/79, de 14 de Dezembro, publicada em 27 de Dezembro de 1979 e confirmada pela Resolução 123/80, de 11 de Março, publicada em 10 de Abril de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/19/plain-202736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Resolução 361-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Sínia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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