Aviso 5566/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia relativa a 31 de Dezembro de 2001, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, Luís António Rato Fonseca.
Lista de antiguidade
(Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, artigo 93.º, n.os 1, 2 e 3)
Nome do funcionário ... Categoria ... Posse ou início de actividade ... Tempo de contrato nas categorias
João Rosa Capucho Pardal ... Cantoneiro de limpeza ... 2-11-1978 ... 23 anos e 2 meses
Josefina Maria Parreira Rito Cruz ... Assistente administrativo principal ... 3-4-1989 ... 12 anos, 8 meses e 28 dias
Observação. - A assistente administrativa principal trabalhou quatro horas diárias de 3 de Abril de 1989 a 2 de Janeiro de 1992.
31 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)