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Aviso 5566/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5566/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia relativa a 31 de Dezembro de 2001, já afixada para consulta.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, Luís António Rato Fonseca.

Lista de antiguidade

(Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, artigo 93.º, n.os 1, 2 e 3)

Nome do funcionário ... Categoria ... Posse ou início de actividade ... Tempo de contrato nas categorias

João Rosa Capucho Pardal ... Cantoneiro de limpeza ... 2-11-1978 ... 23 anos e 2 meses

Josefina Maria Parreira Rito Cruz ... Assistente administrativo principal ... 3-4-1989 ... 12 anos, 8 meses e 28 dias

Observação. - A assistente administrativa principal trabalhou quatro horas diárias de 3 de Abril de 1989 a 2 de Janeiro de 1992.

31 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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