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Aviso 5491/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5491/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 , de 31 de Março, estiveram afixadas nos lugares em que os trabalhadores desta autarquia têm acesso, a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro do ano de 2001.

6 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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