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Despacho 21438/2006, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina que o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento continua a assegurar a gestão da participação na SPI - Sociedade de Promoções de Investimentos, S. A., em ligação com o ICEP Portugal, até 31 de Dezembro de 2006.

Texto do documento

Despacho 21 438/2006

Nos termos do disposto nos despachos conjuntos n.os 675/2003, de 1 de Julho, na redacção dada pelo despacho conjunto 185/2005, de 4 de Março, 700/2005, de 15 de Setembro, e 74/2006, de 25 de Janeiro, todos proferidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 110/2005, de 8 de Julho, a gestão da participação na SPI - Sociedade de Promoções de Investimentos, S. A., tem vindo a ser assegurada pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em ligação com o ICEP Portugal.

Considerando que as razões que têm inviabilizado a transição definitiva daquela participação para o ICEP Portugal, e que se fundamentam por motivos de conveniência, oportunidade e complexidade, se mantêm;

Considerando que, na sequência do processo de reestruturação da administração central do Estado, o relatório do PRACE aponta o ICEP Portugal como um dos serviços do Ministério da Economia e da Inovação a ser extinto, sendo as suas atribuições absorvidas pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, a criar no seio daquele Ministério;

Considerando que se prevê que a referida reestruturação esteja integralmente cumprida no final do corrente ano:

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 110/2005, de 8 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento continua a assegurar a gestão da participação na SPI - Sociedade de Promoções de Investimentos, S.

A., em ligação com o ICEP Portugal, até 31 de Dezembro de 2006.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2006.

22 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/23/plain-202723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 110/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações (segunda alteração) ao Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro - cria o Instituto Português de Apoio ao Desemvolvimento e aprova os respectivos estatutos - procedendo à transição de direitos e obrigações da ex-APAD para o Ministério das Finanças e da Administração Pública e para o Ministério da Economia e da Inovação e alterando a forma de financiamento de projectos no âmbito da ajuda ao desenvolvimento apresentados pelas organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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