Despacho 21 438/2006
Nos termos do disposto nos despachos conjuntos n.os 675/2003, de 1 de Julho, na redacção dada pelo despacho conjunto 185/2005, de 4 de Março, 700/2005, de 15 de Setembro, e 74/2006, de 25 de Janeiro, todos proferidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 110/2005, de 8 de Julho, a gestão da participação na SPI - Sociedade de Promoções de Investimentos, S. A., tem vindo a ser assegurada pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em ligação com o ICEP Portugal.
Considerando que as razões que têm inviabilizado a transição definitiva daquela participação para o ICEP Portugal, e que se fundamentam por motivos de conveniência, oportunidade e complexidade, se mantêm;
Considerando que, na sequência do processo de reestruturação da administração central do Estado, o relatório do PRACE aponta o ICEP Portugal como um dos serviços do Ministério da Economia e da Inovação a ser extinto, sendo as suas atribuições absorvidas pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, a criar no seio daquele Ministério;
Considerando que se prevê que a referida reestruturação esteja integralmente cumprida no final do corrente ano:
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 110/2005, de 8 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento continua a assegurar a gestão da participação na SPI - Sociedade de Promoções de Investimentos, S.
A., em ligação com o ICEP Portugal, até 31 de Dezembro de 2006.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2006.
22 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.