Deliberação 986/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 21/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março, é aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras (FLUL), confere o grau de mestre em Didáctica da História.
2.º
Regulamento
A) Condições de matrícula e inscrição:
1.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso conducente ao mestrado em Didáctica da História os titulares de licenciatura por uma universidade portuguesa na área das Ciências Sociais e Humanas, com preferência para a licenciatura em História e suas variantes, com a classificação mínima de 14 valores ou habilitação estrangeira legalmente equivalente.
1.2 - A título excepcional, e em casos devidamente justificados, a comissão científica poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na habilitação referida no n.º 1.1 tenham classificação inferior a 14 valores.
2 - O processo de selecção inclui apreciação curricular e profissional e uma entrevista.
3 - A comissão de selecção publicará a lista da classificação obtida por todos os candidatos. Essa lista será necessariamente de seriação em relação aos candidatos não admitidos.
B) Processo de fixação do número de vagas:
1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes, e tomará posição sobre o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
2 - O número de vagas será tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.
C) Cursos de habilitação de acesso:
1 - Para além das condições mencionadas em A):
1.1 - Os candidatos deverão ser profissionalizados.
D) Prazos de candidatura - os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados anualmente pela comissão de estudos pós-graduados.
E) Critérios de selecção - os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica de História mediante proposta de uma comissão de selecção nomeada por aquela e que integrará obrigatoriamente os doutorados da especialidade em serviço no Departamento de História, tendo em consideração os seguintes critérios:
1 - Classificação da licenciatura de acesso e ou de outros graus já obtidos pelo candidato.
2 - Classificação obtida na profissionalização.
3 - Currículo académico, científico e técnico do candidato.
4 - Experiência docente e profissional relevantes para a candidatura.
5 - Entrevista.
6 - Existência de projecto de investigação numa especialidade do curso.
F) Condições de funcionamento:
1 - Os candidatos deverão obter na parte curricular pelo menos 24 unidades de crédito.
2 - Os seminários obrigatórios e os de especialização deverão perfazer um mínimo de 18 unidades de crédito.
3 - Os créditos obtidos em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da Faculdade ou universidade poderão perfazer um máximo de 6 unidades de crédito.
4 - Para prosseguimento da investigação, a coordenação do curso poderá indicar aos candidatos os requisitos suplementares segundo os casos, nomeadamente qualquer outro curso organizado ao nível universitário na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, noutra faculdade ou outra escola superior, cuja habilitação se torne imprescindível para determinados temas de investigação.
5.1 - Para todas as actividades indicadas em G), com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação em vigor nos termos do documento de reestruturação é o seguinte:
A (4 pontos - Muito bom);
B (3 pontos - Bom com distinção);
C (2 pontos - Bom);
D (1 ponto - Suficiente);
E (0 pontos - Reprovado).
5.2 - Para créditos de tese, os créditos serão concedidos pela coordenação, sendo efectivados no acto da entrega da dissertação.
5.3 - Para a dissertação e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, as classificações serão as de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
5.4 - A nota final resulta da média das classificações da parte curricular e da classificação da defesa da tese, na proporção de 1 para 2.
G) Estrutura curricular e plano de estudos:
1.1 - Especialidade - Didáctica e Conteúdos Programáticos de História.
1.2 - Áreas de especialização do programa - as indicadas nos seminários obrigatórios e optativos.
2 - A descrição da estrutura ou plano de estudos segue no anexo I.
3.1 - A obtenção de créditos corresponde às actividades desenvolvidas no âmbito dos seminários ou cadeiras, que são organizados semestralmente.
3.2 - Os alunos que prossigam os estudos até à apresentação de tese de mestrado contabilizarão mais 4 unidades de crédito na área de especialização correspondente, mediante parecer favorável do orientador.
3.3 - Para os efeitos da obtenção do diploma relativo à parte curricular do mestrado referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 24 unidades de crédito.
H) Nomeação do orientador e termos da orientação:
1 - O orientador é escolhido pelo candidato de entre os professores do programa em que foi admitido.
2 - As excepções ao n.º 1 serão ajuizadas pela comissão científica de História e pela coordenação do curso.
3 - A escolha do orientador e a aceitação por este serão expressas numa declaração de tese.
4 - O orientador deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade.
5 - A escolha deverá ser ratificada pela comissão científica.
I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:
1 - Para além das normas gerais para a apresentação de trabalhos científicos, não existem outras especificações acerca da apresentação das dissertações de mestrado que não decorram da temática escolhida e tratada em conformidade com as indicações do orientador.
2 - Da dissertação de mestrado deverão ser entregues um exemplar por membro do júri e mais dois, destinados um à Biblioteca Central da FLUL e outro à Biblioteca do Centro de História.
3 - De acordo com as disposições legais que prevêem a possibilidade de prolongamento do prazo de entrega da dissertação de mestrado, tal concessão e a duração do eventual prolongamento só poderão ser consideradas pela comissão científica mediante parecer favorável do orientador e da coordenação do curso, por períodos de um semestre, até ao máximo de quatro semestres, e aprovação pelo secretariado de estudos pós-graduados da FLUL.
J) Regras de funcionamento do júri:
1 - O júri é proposto pela coordenação do curso à comissão científica.
2 - O júri poderá integrar, além do número mínimo de elementos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92 e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores.
3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.
4 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.
L) Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar:
1 - Se até ao início do 4.º semestre de escolaridade o aluno não tiver obtido três quartos das unidades de crédito, com base no parecer do orientador, a comissão científica poderá considerar, a pedido de ambos, a possibilidade de obtenção das restantes unidades de crédito mediante a inscrição num semestre suplementar.
2 - Só poderão gozar da regalia prevista no n.º 1 os alunos que até ao termo do 3.º semestre de escolaridade tiverem obtido pelo menos metade das unidades de crédito.
M) Estrutura de funcionamento - o curso funcionará sob a direcção, numa primeira fase, de um professor director de estudos e um professor secretário, nomeados sob proposta da comissão científica do Departamento de História. Uma fase ulterior incluirá uma subcomissão científica, constituída por doutorados das diversas áreas abrangidas pelo curso, para reestruturação e autoavaliação.
3 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, João de Sousa Lopes.
ANEXO I
Plano de estudos
Didáctica da História I - 2 UC.
Didáctica da História II - 2 UC.
Avaliação em História - 2 UC.
Opções científicas - 6 UC.
Opções educacionais - 6 UC.
Seminário de Orientação - 2 UC+2 UC (créditos de tese).
Coordenador: ...
Secretário: ...
1.º semestre
... Unidades de crédito
Didáctica I ... 2
Opção científica 1 ... 2
Opção científica 2 ... 2
2.º semestre
... Unidades de crédito
Didáctica II ... 2
Opção científica 3 ... 2
Opção educacional 1 ... 2
3.º semestre
... Unidades de crédito
Avaliação em História ... 2
Opção educacional 2 ... 2
Opção educacional 3 ... 2
Seminário de Orientação ... 2
Créditos de tese ... 4
Cadeiras obrigatórias - Didáctica I, Didáctica II, Avaliação em História e Seminário de Orientação.
Opções científicas (conteúdos programáticos) - História Antiga, História Medieval, História Moderna, Descobrimentos e Expansão, História Contemporânea, Metodologia da História da Arte, Metodologia da Arqueologia e História da Historiografia.
Opções educacionais - História da Educação, Filosofia da Educação, Psicologia da Educação, Sociologia da Educação, Metodologia de Projecto Educativo e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).