de 16 de Maio
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas do Porto de Aveiro, do Porto de Setúbal e dos Portos de Sotavento do Algarve foram fixados pelas Portarias n.os 311-F/80, 311-J/80, 311-1/80 e 311-C/80, de 30 de Maio.Por virtude da aplicação das regras do primeiro provimento, a que se refere o artigo 82.º do Decreto-Lei 247/79 citado, verificou-se a indispensabilidade de alterar os quadros daqueles organismos portuários por forma a permitirem a integração dos agentes actualmente em actividade nas categorias e classes a que têm direito, sem que desse facto haja que alterar as dotações orçamentais já autorizadas. Na verdade, as correcções a introduzir não alteram o número de unidades que foram previstas por se tratar apenas do reajustamento do quadro perante a classificação atribuída aos funcionários a integrar nos respectivos quadros. Por este motivo as novas categorias agora introduzidas são a extinguir quando vagarem, mantendo-se, depois disso, intactos os quadros actualmente aprovados.
Por outro lado, no quadro da Direcção-Geral de Portos é aumentada uma unidade na carreira de operários qualificados, categoria de serralheiro, e reduzida, em troca, uma unidade na categoria de electricista. No quadro do pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve é corrigida na carreira de marinheiros, categoria de marinheiros de 2.ª classe, a referência a dezoito unidades por respeitar apenas a oito unidades.
Nestes termos, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Único. Os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos, da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.os 311-F/80, 311-J/80, 311-1/80 e 311-C/80, de 30 de Maio, são alterados na conformidade dos anexos I, II, III e IV da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 4 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
ANEXO I
Alterações Introduzidas nos quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos
(ver documento original)
ANEXO II
Alterações Introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma do Porto
de Aveiro
(ver documento original)
ANEXO III
Alterações introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma do Porto
de Setúbal
(ver documento original)
ANEXO IV
Alterações introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma dos Portos
de Sotavento do Algarve
(ver documento original)