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Portaria 393/81, de 16 de Maio

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Sumário

Altera os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos de Aveiro, de Setúbal e de Sotavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 393/81

de 16 de Maio

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas do Porto de Aveiro, do Porto de Setúbal e dos Portos de Sotavento do Algarve foram fixados pelas Portarias n.os 311-F/80, 311-J/80, 311-1/80 e 311-C/80, de 30 de Maio.

Por virtude da aplicação das regras do primeiro provimento, a que se refere o artigo 82.º do Decreto-Lei 247/79 citado, verificou-se a indispensabilidade de alterar os quadros daqueles organismos portuários por forma a permitirem a integração dos agentes actualmente em actividade nas categorias e classes a que têm direito, sem que desse facto haja que alterar as dotações orçamentais já autorizadas. Na verdade, as correcções a introduzir não alteram o número de unidades que foram previstas por se tratar apenas do reajustamento do quadro perante a classificação atribuída aos funcionários a integrar nos respectivos quadros. Por este motivo as novas categorias agora introduzidas são a extinguir quando vagarem, mantendo-se, depois disso, intactos os quadros actualmente aprovados.

Por outro lado, no quadro da Direcção-Geral de Portos é aumentada uma unidade na carreira de operários qualificados, categoria de serralheiro, e reduzida, em troca, uma unidade na categoria de electricista. No quadro do pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve é corrigida na carreira de marinheiros, categoria de marinheiros de 2.ª classe, a referência a dezoito unidades por respeitar apenas a oito unidades.

Nestes termos, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Único. Os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos, da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.os 311-F/80, 311-J/80, 311-1/80 e 311-C/80, de 30 de Maio, são alterados na conformidade dos anexos I, II, III e IV da presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 4 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

ANEXO I

Alterações Introduzidas nos quadros do pessoal da Direcção-Geral de Portos

(ver documento original)

ANEXO II

Alterações Introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma do Porto

de Aveiro

(ver documento original)

ANEXO III

Alterações introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma do Porto

de Setúbal

(ver documento original)

ANEXO IV

Alterações introduzidas nos quadros do pessoal da Junta Autónoma dos Portos

de Sotavento do Algarve

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/16/plain-202670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-15 - DECLARAÇÃO DD6522 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 393/81 de 16 de Maio, que altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos de Aveiro, de Setúbal e de Sotavento.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 393/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1981

  • Tem documento Em vigor 1982-02-03 - Portaria 154/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral de Portos, das Juntas Autónomas dos Portos do Norte, de Aveiro, da Figueira da Foz, de Setúbal, de BBarlavento e de Sotavento do Algarve, na conformidade dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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