de 14 de Maio
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 133/79, de 17 de Maio:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1.º As bandas de música a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 133/79, de 17 de Maio, são atribuídas como se segue:
a) RMN: 1 banda tipo A, a aquartelar na área da Guarnição Militar do Porto;
b) RMC: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Coimbra, e 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Tomar;
c) RML: 1 banda tipo A, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Lisboa, e 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Mafra;
d) RMS: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Évora;
e) ZMA: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar de Ponta Delgada;
f) ZMM: 1 banda tipo B, a aquartelar na área da Guarnição Militar do Funchal.
2.º As fanfarras do Exército a que se refere o artigo 2.º do mesmo decreto-lei são atribuídas como se segue:
a) Área da RMN: 1 fanfarra de clarins, a aquartelar na Guarnição Militar do Porto;
b) Área da RMC: 1 fanfarra de clarins, a aquartelar na Guarnição Militar de Santa Margarida;
c) Área da RML: 1 fanfarra de clarins, a aquartelar na Guarnição Militar de Lisboa;
d) Área da RMS: 1 fanfarra de cornetas, a aquartelar na Guarnição Militar de Beja;
e) Área da ZMA: 1 fanfarra de cornetas, a aquartelar na Guarnição Militar de Angra do Heroísmo;
f) Área da ZMM: 1 fanfarra de cornetas, a aquartelar na Guarnição Militar do Funchal.
3.º A Orquestra Ligeira do Exército fica aquartelada na área da Guarnição Militar de Lisboa.
4.º As bandas de música, as fanfarras do Exército e a Orquestra Ligeira do Exército dependem tecnicamente da Inspecção das Bandas e Fanfarras do Exército e, para todos os outros efeitos, dos comandos e unidades onde se encontram aquarteladas.
5.º Os comandos das regiões militares ou zonas militares determinarão quais as unidades em que ficarão aquarteladas as bandas de música e as fanfarras que lhes são atribuídas.
Estado-Maior do Exército, 27 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.