de 12 de Maio
Considerando a conveniência em incluir os comandantes da Unidade de Apoio de Fogos, da Unidade de Apoio de Transportes Tácticos e da Unidade de Apoio de Meios Aquáticos na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º A relação anexa à Portaria 453/78, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Subchefe do Estado-Maior da Armada.
2.º comandante do Comando Naval do Continente.
2.º comandante do Comando Naval dos Açores.
2.º comandante da Base Naval de Lisboa.
Subdirector do Instituto Superior Naval de Guerra.
Imediato da Escola Naval.
Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico.
Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico.
Director dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico.
Subdirector do Hospital da Marinha.
Subdirector da Direcção de Faróis.
Subdirector da Fábrica Nacional de Cordoaria.
Subdirector da Direcção de Abastecimento.
2.º comandante do Corpo de Fuzileiros.
2.º comandante da Força de Fuzileiros do Continente.
Imediato da Escola de Fuzileiros.
Imediato do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada.
Imediato do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.
Director de instrução da Escola de Fuzileiros.
Director de instrução do Centro de Instrução por Correspondência.
Comandante de Grupo de Companhias do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada.
Comandante de Grupo de Companhias do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.
Director de instrução de cursos não integrados em escolas do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.
Chefe do Centro de Comunicações do Comando Naval do Continente.
Comandantes dos Batalhões n.º 1, n.º 2 e n.º 3 de Fuzileiros.
2.os comandantes dos Batalhões n.º 1, n.º 2 e n.º 3 de Fuzileiros.
Comandantes de companhia dos Batalhões n.º 1, n.º 2 e n.º 3 de Fuzileiros.
Comandantes da Unidade de Apoio de Fogos, da Unidade de Apoio de Transportes Tácticos e da Unidade de Apoio de Meios Aquáticos.
2.º comandante da Esquadrilha de Submarinos.
2.º É revogada a Portaria 595/79, de 15 de Novembro.
Estado-Maior da Armada, 3 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.