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Portaria 386/81, de 12 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 453/78, de 11 de Agosto que estabelece quais as entidades militares com competência disciplinar correspondente ao seu posto.

Texto do documento

Portaria 386/81

de 12 de Maio

Considerando a conveniência em incluir os comandantes da Unidade de Apoio de Fogos, da Unidade de Apoio de Transportes Tácticos e da Unidade de Apoio de Meios Aquáticos na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º A relação anexa à Portaria 453/78, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Subchefe do Estado-Maior da Armada.

2.º comandante do Comando Naval do Continente.

2.º comandante do Comando Naval dos Açores.

2.º comandante da Base Naval de Lisboa.

Subdirector do Instituto Superior Naval de Guerra.

Imediato da Escola Naval.

Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico.

Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico.

Director dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico.

Subdirector do Hospital da Marinha.

Subdirector da Direcção de Faróis.

Subdirector da Fábrica Nacional de Cordoaria.

Subdirector da Direcção de Abastecimento.

2.º comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º comandante da Força de Fuzileiros do Continente.

Imediato da Escola de Fuzileiros.

Imediato do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada.

Imediato do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

Director de instrução da Escola de Fuzileiros.

Director de instrução do Centro de Instrução por Correspondência.

Comandante de Grupo de Companhias do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada.

Comandante de Grupo de Companhias do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

Director de instrução de cursos não integrados em escolas do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

Chefe do Centro de Comunicações do Comando Naval do Continente.

Comandantes dos Batalhões n.º 1, n.º 2 e n.º 3 de Fuzileiros.

2.os comandantes dos Batalhões n.º 1, n.º 2 e n.º 3 de Fuzileiros.

Comandantes de companhia dos Batalhões n.º 1, n.º 2 e n.º 3 de Fuzileiros.

Comandantes da Unidade de Apoio de Fogos, da Unidade de Apoio de Transportes Tácticos e da Unidade de Apoio de Meios Aquáticos.

2.º comandante da Esquadrilha de Submarinos.

2.º É revogada a Portaria 595/79, de 15 de Novembro.

Estado-Maior da Armada, 3 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/12/plain-202647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-15 - Portaria 595/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera a relação anexa à Portaria 453/78 de 11 de Agosto (Estabelece quais as entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-20 - Portaria 882/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Inclui os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios do comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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