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Portaria 882/82, de 20 de Setembro

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Sumário

Inclui os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios do comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto.

Texto do documento

Portaria 882/82

de 20 de Setembro

Considerando a conveniência em incluir os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º A relação anexa à Portaria 453/78, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Subchefe do Estado-Maior da Armada;

2.º comandante do Comando Naval do Continente;

2.º comandante do Comando Naval dos Açores;

2.º comandante da Base Naval de Lisboa;

Subdirector do Instituto Superior Naval de Guerra;

Imediato da Escola Naval;

Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico;

Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico;

Director dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico;

Subdirector do Hospital da Marinha;

Subdirector da Direcção de Faróis;

Subdirector da Fábrica Nacional de Cordoaria;

Subdirector da Direcção de Abastecimento;

2.º comandante do Corpo de Fuzileiros;

2.º comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Imediato da Escola de Fuzileiros;

Imediato do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;

Imediato do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;

Directores das Messes de Lisboa, do Alfeite e de Cascais;

Director de instrução da Escola de Fuzileiros;

Director de instrução do Centro de Instrução por Correspondência;

Comandante de grupo de companhias do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;

Comandante de grupo de companhias do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;

Director de instrução de cursos não integrados em escolas do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;

Chefe do Centro de Comunicações do Comando Naval do Continente;

Comandantes dos Batalhões n.os 1, 2 e 3 de Fuzileiros;

2.os comandantes dos Batalhões n.os 1, 2 e 3 de Fuzileiros;

Comandantes de companhia dos Batalhões n.os 1, 2 e 3 de Fuzileiros;

Comandantes da Unidade de Apoio de Fogos, da Unidade de Apoio de Transportes Tácticos e da Unidade de Apoio de Meios Aquáticos;

2.º comandante da Esquadrilha de Submarinos.

2.º É revogada a Portaria 386/81, de 12 de Maio.

Estado-Maior da Armada, 13 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/20/plain-196388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-12 - Portaria 386/81 - Conselho da Revolução

    Altera a Portaria n.º 453/78, de 11 de Agosto que estabelece quais as entidades militares com competência disciplinar correspondente ao seu posto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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