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Portaria 381/81, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova o novo quadro do pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 381/81

de 11 de Maio

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, referido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 42113, de 20 de Janeiro de 1959, alterado pelas Portarias n.os 22514, de 11 de Fevereiro de 1967, 23129, de 3 de Janeiro de 1968, 23904, de 7 de Fevereiro de 1969, e 29/73, de 18 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 104/80, de 10 de Maio, e 208/80, de 1 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro do pessoal do Gabinete de Gestão Financeira

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/11/plain-202636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-20 - Decreto-Lei 42113 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 186.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (remunerações do funcionalismo judicial) e do Código das Custas Judiciais e altera a tabela a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do referido Decreto-Lei. Insere outras disposições relativas aos funcionários dos serviços judiciais e eleva, a partir de 1 de Julho do corrente ano, à 2.ª classe as comarcas de Montalegre e Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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