de 11 de Maio
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, referido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 42113, de 20 de Janeiro de 1959, alterado pelas Portarias n.os 22514, de 11 de Fevereiro de 1967, 23129, de 3 de Janeiro de 1968, 23904, de 7 de Fevereiro de 1969, e 29/73, de 18 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 104/80, de 10 de Maio, e 208/80, de 1 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro do pessoal do Gabinete de Gestão Financeira
(ver documento original)