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Resolução 93-A/80, de 18 de Março

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Sumário

Nomeia os representantes do sector público no Conselho Nacional do Plano.

Texto do documento

Resolução 93-A/80

Nos termos da alínea g) do artigo 15.º da Lei 31/77, de 23 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 1980, resolveu nomear como representantes do sector público no Conselho Nacional do Plano:

Dr. Caetano Trindade.

Engenheiro Fernando Ivo Gonçalves.

Engenheiro Mário Pinto Alves Fernandes.

Engenheiro José Alberto Lemos Martins Santareno.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/18/plain-202626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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