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Despacho 13715/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 715/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo n.º 2 do despacho 56/00/A, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, sob o n.º 25 620/2000, e de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 51/94, de 3 de Setembro, subdelego no director de Pessoal da Força Aérea, major-general piloto-aviador Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, as seguintes competências:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Colocações de oficiais dos regimes de contrato e de voluntariado, com excepção das colocações fora do ramo;

2) Colocações de sargentos, com excepção das colocações fora do ramo;

3) Promoções, nomeações e graduações e colocações de praças com excepção das colocações fora do ramo;

4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;

5) Passagem às situações de reforma e de reserva, por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepção de oficiais generais;

6) Processos de amparo;

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

1) Ingressos, promoções, colocações e exonerações;

2) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;

3) Abertura de concursos de ingresso e de acesso e prática de actos subsequentes.

2 - As subdelegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Junho de 2002.

3 de Junho de 2002. - O Comandante do Pessoal, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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