Despacho 13 689/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 22 360/2001 (2.ª série), de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, e dentro das verbas orçamentais da receita consignada ao protocolo de cooperação IC/FEUC, subdelego na Prof.ª Doutora Maria Manuel de Lemos Leitão Marques competência para:
a) Até ao montante de Euro 12 469,95, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos, respectivamente, nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 2, 3 e 4, e 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até ao montante de Euro 4987,98, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.
Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre o dia 25 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presente despacho.
Este despacho anula e substitui o despacho 10 025/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2001, no que ao protocolo de cooperação IC/FEUC diz respeito.
8 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Hespanha.