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Despacho 13686/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 686/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 22 360/2001 (2.ª série) de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, subdelego no Prof. Doutor José Manuel Marques Pureza, responsável pela cátedra Mário Soares, na FEUC, competência para:

a) Até ao montante de Euro 12 469,95 autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos, respectivamente, nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 2, 3 e 4, e 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até ao montante de Euro 4987,98 autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.

Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre o dia 25 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presente despacho.

Este despacho anula e substitui o despacho 10 022/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2001, no que à cátedra Mário Soares diz respeito.

8 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Hespanha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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