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Norma 6/2006-A, de 17 de Outubro

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Sumário

O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar por MULTICARE - Seguros de Saúde, S. A., integralmente detida pela Caixa Seguros, SGPS, S. A., e que ficará autorizada a explorar o ramo Não vida.

Texto do documento

Decisão n.º 2/2006

Norma de autorização 6 /2006-A Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros dos ramos Não vida, com a denominação MULTICARE - Seguros de Saúde, S. A.;

Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar:

É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar por MULTICARE - Seguros de Saúde, S. A., integralmente detida pela Caixa Seguros, SGPS, S. A., e que ficará autorizada a explorar o ramo Não vida mencionado no artigo 123.º, n.º 2, do citado Decreto-Lei 94-B/98, nos termos requeridos.

28 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Leão Martinho. - O Vogal do Conselho Directivo, Rodrigo Lucena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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