Aviso 7687/2002, de 17 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Arganil
-
Fonte: Diário da República n.º 137/2002, Série II de 2002-06-17.
-
Data:
2002-06-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 7687/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placar do Agrupamento de Escolas de Arganil a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2001 para consulta dos interessados.
Os docentes dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
30 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, António Lopes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2025845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2025845/aviso-7687-2002-de-17-de-junho