Despacho 13 649/2002 (2.ª série). - A República Federativa do Brasil solicita à República Portuguesa a extradição do cidadão de nacionalidade portuguesa António Gregório Vieira de Freitas Victor, natural de Machico, Madeira, nascido em 8 de Dezembro de 1944, filho de Francisco de Freitas Victor e de Virgínia Vieira Nónó.
No âmbito do processo 001.00.023153-4/00, que corre termos pela 2.ª Vara do Júri de Jabaquara, estado de São Paulo, António Gregório Vieira de Freitas Victor encontra-se acusado pela prática, em autoria material, do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelo artigo 121.º, § 2.º, incisos I e IV, e pelo artigo 14.º, inciso II, § único, ambos do Código Penal brasileiro, a que corresponde, em abstracto, a pena de 12 a 30 anos de prisão, diminuída de um a dois terços.
O pedido de extradição não satisfaz os requisitos estabelecidos no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil e no artigo 32.º, n.º 1, alínea b), da Lei 144/99, de 31 de Agosto, pelo que considero não admissível o pedido de extradição.
29 de Maio de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.