de 17 de Outubro
Pela Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF), situada no município da Covilhã, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã.A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 283 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa renovada pela Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 283 ha, ficando a mesma com a área total de 1656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
(ver documento original)