Despacho 13614/2002, de 17 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 137/2002, Série II de 2002-06-17.
-
Data:
2002-06-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 13 614/2002 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a José Capitulé da Cruz licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 4.º daquele diploma legal, solicitou o regresso à actividade:
Determino:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é autorizado a José Capitulé da Cruz o regresso à actividade, devendo apresentar-se na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) no prazo máximo de 45 dias após cessação da relação laboral na Região Administrativa Especial de Macau.
23 de Maio de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2025759.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2025759/despacho-13614-2002-de-17-de-junho