Portaria 901/2002, de 17 de Junho
Portaria 901/2002 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria José Leandro Guerreiro de Matos licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, renováveis;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de dois anos:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a Maria José Leandro Guerreiro de Matos pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Agosto de 2002, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
3 de Junho de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2025758.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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