Despacho 13 603/2002 (2.ª série). - Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Prof. Doutor Luís Francisco Valente de Oliveira, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta da Ministra de Estado e das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Prof. Doutor Luís Francisco Valente de Oliveira, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
29 de Maio de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.