Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5380/2002, de 17 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5380/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. - Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, em sessão de 29 de Abril de 2002 aprovou, sob proposta do executivo municipal de 18 de Abril, a presente alteração ao quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 10 de Janeiro de 1996 (1.º suplemento), com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1997, e alterado nos termos dos avisos publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 1998; n.º 74, de 28 de Março de 2000; n.º 176, de 1 de Agosto de 2000; e n.º 127, de 1 de Junho de 2001.

O quadro de pessoal, com a alteração agora feita, é republicado na íntegra.

6 de Maio de 2002. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão aprovada em 29 de Abril de 2002

(ver documento original)

Republicação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão

(ver documento original)

Resumo do quadro de pessoal por grupos de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda