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Aviso 5353/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5353/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no local de costume a lista antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara, reportada ao ano de 2000 e organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal.

Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe recurso da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.

28 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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