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Despacho 54/MTSS/2006, de 11 de Outubro

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, uma Comissão de Reflexão e Acompanhamento dos Assuntos Relativos à Presidência Portuguesa da União Europeia no âmbito do Ministério.

Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Despacho 54/MTSS/2006

Portugal exercerá a Presidência do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2007. Esse será um momento da maior responsabilidade para o País no actual quadro europeu e uma oportunidade de voltar a afirmar a sua capacidade para desempenhar um papel de relevo na Europa.

Constituindo um exercício a que regularmente são chamados todos os Estados membros, trata-se de uma tarefa complexa que exige preparação e esforços adicionais de organização e coordenação quer a nível interno quer junto das instituições da União Europeia e dos outros Estados membros.

Depois da experiência marcante, quer no plano da afirmação internacional do País, quer no que se refere aos desenvolvimentos substantivos da política europeia, recolhida nos anteriores exercícios da Presidência da União Europeia, a relevância de que reveste a presidência portuguesa de 2007 é naturalmente acrescida.

Esta responsabilidade assume particular importância nas áreas da protecção social e do emprego. Por um lado, a Estratégia de Lisboa, lançada durante a presidência portuguesa de 2000, tem uma especial incidência nestas matérias. Por outro lado, as questões sociais e do emprego têm conhecido ao longo dos últimos anos transformações aceleradas que as colocam no centro do debate sobre o futuro do modelo europeu.

É, por isso, necessário que sejam criadas as condições institucionais e técnicas para gerar uma capacidade de envolvimento activo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social perante os sérios desafios que se colocam, no âmbito da presidência portuguesa de 2007, na sua área específica de intervenção.

Para esse efeito, afigura-se indispensável constituir uma equipa interna que desenvolva uma reflexão estratégica sobre o modelo, os conteúdos a privilegiar e os objectivos a atingir durante a Presidência e que acompanhe a preparação adequada da sua concretização.

Assim, ao longo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2006, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É criada, na dependência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, uma comissão de acompanhamento, à qual incumbe, nas áreas do emprego e assuntos sociais, fazer a reflexão estratégica e acompanhar os assuntos relativos à Presidência Portuguesa da União Europeia.

2 - A presente comissão de acompanhamento vigorará de 3 de Julho de 2006 até 30 de Março de 2008, tendo, durante os meses que antecedem o início da presidência portuguesa e durante a vigência e encerramento da mesma, os seguintes objectivos e competências:

a) Desenvolver uma reflexão estratégica sobre os objectivos e matérias prioritárias a desenvolver durante a Presidência Portuguesa da União Europeia nas áreas do emprego e assuntos sociais;

b) Propor iniciativas a executar nesse âmbito;

c) Produzir contributos e sugestões que considerar pertinentes para o prosseguimento dos trabalhos;

d) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação e emitir pareceres sobre as matérias suscitadas nesta sede;

e) Monitorizar e apoiar a preparação e execução dos trabalhos no âmbito das áreas do emprego e assuntos sociais.

3 - A comissão de acompanhamento terá a seguinte composição:

a) Um representante do Gabinete do Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, que coordenará;

b) O director-geral de Estudos, Estatística e Planeamento ou um representante por si indicado;

c) O director-geral do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais ou um representante por si indicado;

d) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação;

e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação;

f) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social;

g) Outras entidades cujo contributo se revele necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.

4 - Os membros da comissão de acompanhamento não auferem qualquer remuneração adicional pela sua participação no grupo de trabalho.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006.

30 Junho de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/11/plain-202569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 51/2006 - Assembleia da República

    Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e pelas concessionárias rodoviárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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