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Portaria 372/81, de 6 de Maio

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Sumário

Lança em circulação uma emissão de selos alusiva ao tema «Europa 81 - Folclore (CEPT)».

Texto do documento

Portaria 372/81

de 6 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao tema «Europa 81 - Folclore (CEPT)», com as taxas, motivos, formatos e quantidades seguintes:

22$00 - Com tarja fosforescente; motivo: campino; formato, 30 mm x 33 mm, e picotado, 13 1/4 - 1300000;

22$00 - Com tarja fosforescente; motivo: cavalhadas de S. Pedro (Açores); formato, 40 mm x 29,25 mm, e picotado, 12 x 11 3/4 - 1500000;

22$00 - Com tarja fosforescente; motivo: bailinho da Madeira (Madeira); formato, 40 mm x 29,25 mm, e picotado, 12 x 11 3/4 - 1500000;

48$00 - Sem tarja fosforescente; motivo: pescador e barco; formato, 30 mm x 33 mm, e picotado, 13 1/4 - 850000;

Bloco filatélico - 2 x 22$00 + 2 x 48$00 = 140$00; motivos: campino e pescador e barco - 475000;

Bloco filatélico - 2 x 22$00 = 44$00; motivo: cavalhadas de S. Pedro - 750000;

Bloco filatélico - 2 x 22$00 = 44$00; motivo: bailinho da Madeira - 750000.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Abril de 1981. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira, Secretário de Estado das Comunicações.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-202555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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