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Portaria 368/81, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova a emissão de 19250000$00 em moedas de 25$00 e 27000000$00 em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 368/81

de 5 de Maio

O Decreto-Lei 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional da Madeira.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional da Madeira, a emissão de:

19250000$00 em moedas de 25$00; e 27000000$00 em moedas de 100$00, alusivas à Região Autónoma da Madeira.

O verso e anverso das moedas em causa serão em tudo conformes com os desenhos que junto se publicam, excepto no respeitante aos algarismos, que deverão ser na de 25$00: 25 em lugar de 100.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Abril de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/05/plain-202544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 299/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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