Ana Luísa dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão do Território, Atividades Económicas e Turismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no Uso da Competência Delegada por Despacho 050/GAP/2015 de 23/09/2015.
Faço Público, que esta Câmara Municipal reunida em 29/10/2015 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação e dos artigos 88.º e 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14/05, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de loteamento disponível na sede do Município, na DTAET, e na Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, o desenho urbano da alteração ao Loteamento Municipal do Parque Empresarial do Cercal do Alentejo - Expansão 0, freguesia de Cercal do Alentejo, processo 04/2015, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1886/20080827 da respetiva freguesia.
A operação de loteamento consiste em: aumento da área máxima de construção e do polígono de implantação do lote 22, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1908/20080827, passando de 210,00 m2 para 306,40 m2; diminuição da área máxima de construção do lote 11, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1897/20080827, que passa de 250 m2 para 240 m2; retificação, em planta, da zona de acesso viário ao interior do lote 22, por forma a compatibilizar os desenhos com as obras de urbanização que foram executadas; aumento do polígono máximo de implantação do lote 1, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1887/20080827, para permitir uma localização mais aproximada do lote 1 da Expansão 1, que pertence ao mesmo proprietário.
A área de implantação e de construção máxima permitida no loteamento passa de 14.672,00 m2 para 14.758,40 m2, o que resulta num aumento total de 86,40 m2. A presente alteração ao loteamento, introduz apenas modificações ao nível das áreas de construção permitidas nos lotes 22 e 11 e, ao nível da área máxima do polígono de implantação do lote 1.
Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de etilo e publicados no Diário da República.
03 de novembro de 2015. - A Chefe da Divisão do Território, Atividades Económicas e Turismo, Ana Luísa Guerreiro.
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