Cessação de relação jurídica
Em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 289.º, n.º 1, alínea a) conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 291.º e 292.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou por motivo de aposentação, por limite de idade, a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, do trabalhador Amândio Caniço Simões, assistente operacional, na posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª, nível remuneratório entre 1 e 2, com efeitos, inclusive, em 25 de setembro de 2015.
28 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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