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Despacho 21008/2006, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina que seja concedida uma época extraordinária para realização de provas de exame de equivalência à frequência a nível de escola, para conclusão do ensino secundário aos alunos dos cursos criados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, com uma ou duas disciplinas em faltas, das constantes do quadro n.º 1 do anexo III do Despacho Normativo n.º 22/2006, de 31 de Março.

Texto do documento

Despacho 21 008/2006

Verificando-se a existência de um número significativo de alunos do ensino secundário de cursos em extinção criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, a quem falta concluir uma ou duas disciplinas, é de elementar justiça, no respeito pelo princípio da enconomia de tempo, permitir que possa ser antecipada a sua conclusão, no caso de disciplinas não sujeitas a exame nacional.

Importa, deste modo, flexibilizar os mecanismos de conclusão e de certificação do ensino de nível secundário e acautelar a necessidade de assegurar a correcção de situações de alguns alunos dos cursos acima referidos, decorrentes da introdução de novos planos de estudo.

Neste contexto, cria-se, a título excepcional, um outro período de avaliação, de forma a garantir novas oportunidades de conclusão do ensino secundário dos cursos em extinção, em tempo útil, tendo em vista proporcionar aos alunos a valorização do seu trabalho e do seu esforço.

Assim, determina-se:

1 - Aos alunos dos cursos criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, com uma ou duas disciplinas em falta, das constantes do quadro n.º 1 do anexo III do Despacho Normativo 22/2006, de 31 de Março, será concedida uma época extraordinária para realização das respectivas provas de exame de equivalência à frequência a nível de escola, para conclusão do ensino secundário.

2 - Para efeitos do número anterior, os prazos de inscrição para admissão às referidas provas decorrem de 16 a 27 de Outubro, nas escolas da rede pública.

3 - As provas de exame de equivalência à fequência realizam-se numa fase única, com uma só chamada que decorre entre 13 a 30 de Novembro.

4 - As pautas referentes às classificações das referidas provas serão afixadas até 15 de Dezembro.

5 - Dado o carácter de excepcionalidade desta medida, não há lugar à reapreciação das provas de exame de equivalência à frequência.

6 - Sem prejuízo do atrás mencionado, todos os procedimentos deverão estar de acordo com o estipulado no anexo III do Despacho Normativo 22/2006, de 31 de Março.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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