Despacho 21 008/2006
Verificando-se a existência de um número significativo de alunos do ensino secundário de cursos em extinção criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, a quem falta concluir uma ou duas disciplinas, é de elementar justiça, no respeito pelo princípio da enconomia de tempo, permitir que possa ser antecipada a sua conclusão, no caso de disciplinas não sujeitas a exame nacional.
Importa, deste modo, flexibilizar os mecanismos de conclusão e de certificação do ensino de nível secundário e acautelar a necessidade de assegurar a correcção de situações de alguns alunos dos cursos acima referidos, decorrentes da introdução de novos planos de estudo.
Neste contexto, cria-se, a título excepcional, um outro período de avaliação, de forma a garantir novas oportunidades de conclusão do ensino secundário dos cursos em extinção, em tempo útil, tendo em vista proporcionar aos alunos a valorização do seu trabalho e do seu esforço.
Assim, determina-se:
1 - Aos alunos dos cursos criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, com uma ou duas disciplinas em falta, das constantes do quadro n.º 1 do anexo III do Despacho Normativo 22/2006, de 31 de Março, será concedida uma época extraordinária para realização das respectivas provas de exame de equivalência à frequência a nível de escola, para conclusão do ensino secundário.
2 - Para efeitos do número anterior, os prazos de inscrição para admissão às referidas provas decorrem de 16 a 27 de Outubro, nas escolas da rede pública.
3 - As provas de exame de equivalência à fequência realizam-se numa fase única, com uma só chamada que decorre entre 13 a 30 de Novembro.
4 - As pautas referentes às classificações das referidas provas serão afixadas até 15 de Dezembro.
5 - Dado o carácter de excepcionalidade desta medida, não há lugar à reapreciação das provas de exame de equivalência à frequência.
6 - Sem prejuízo do atrás mencionado, todos os procedimentos deverão estar de acordo com o estipulado no anexo III do Despacho Normativo 22/2006, de 31 de Março.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.