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Despacho 13005/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos Presidentes dos Conselhos Científicos das unidades orgânicas da UNL para aprovar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor

Texto do documento

Despacho 13005/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º e n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, delego nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no Prof. Doutor Avelino Miguel da Mota Pina e Cunha, da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics, no Prof. Doutor António José Murinello de Sousa Guerreiro, da Faculdade de Ciências Médicas, no Prof. Doutor Jorge Cláudio Bacelar Gouveia, da Faculdade de Direito, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, no Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, da NOVA Information Management School - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, na Prof.ª Doutora Lenea Maria da Graça Campino, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica e na Prof.ª Doutora Maria Isabel Guedes Loureiro, da Escola Nacional de Saúde Pública, a competência para aprovar a constituição dos júris de equivalência aos graus de mestre e de doutor, ratificando-se os atos anteriormente praticados.

4 de novembro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

209085717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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