Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de
7 de agosto, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica a Lic. Eurizanda da Conceição Nascimento Lopes, assistente de medicina legal da carreira médica de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., notificada de que, em sede de processo disciplinar que lhe foi instaurado, determinou o Senhor Presidente do Conselho Diretivo, no dia 12 de outubro de 2015, aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, com fundamento no artigo 187.º da mesma Lei.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 223.º do referido diploma, a pena de despedimento começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda de que, nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do mesmo diploma legal, da decisão cabe recurso tutelar a interpor no prazo de 20 dias.
4 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.
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