Despacho (extrato) n.º 12939/2015
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11615/2014, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2014, e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, Coronel de Artilharia, João Luís Morgado Silveira, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000 euros.
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
29 de setembro de 2015. - O Comandante, Carlos Henrique de Aguiar Santos, Major-general.
209085571