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Aviso 13327/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Notificação da trabalhadora Maria Teresa Costa da Silva

Texto do documento

Aviso 13327/2015

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificada a trabalhadora Maria Teresa Costa da Silva, Técnica Superior Assessora, aposentada, que ao tempo da prática dos factos se encontrava colocada e a exercer funções na Direção de Serviços de Auditoria Interna, com última morada conhecida na Avenida Pinhal da Aroeira, n.º 102, em Verdizela, 2855-607 Corroios, de que, por despacho da Senhora Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 13.10.2015, exarado a folhas 266 do processo disciplinar n.º 1162/2014 e apensos n.os 1653/2014, 72/2015, 166/2015 e 257/2015, lhe foi aplicada a pena de suspensão graduada em 30 (trinta) dias, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 73.º, n.º 2, alíneas a), e), g) e i) e n.os 3, 7, 9 e 11, 183.º, 297.º, n.os 1, 2 e 3 alínea g), 187.º, 189.º, 190.º, n.º 3, 186.º, corpo, 180.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, 181.º, n.os 3 e 4 e 176.º, n.º 4, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 de novembro de 2015. - O Chefe de Divisão de Recrutamento e Mobilidade, Manuel Pinheiro.

209087378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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