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Despacho 13509/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 509/2002 (2.ª série). - Tendo em consideração que, quer por razões de oportunidade quer por motivos de interesse da Universidade de Évora, importa proceder à revogação dos despachos reitorais de 19 de Outubro de 2001 e de 5 de Fevereiro de 2002, uma vez que não se pode considerar satisfatória a fundamentação que os determinou;

Tendo também em consideração que perante aquele despacho não adquiriram ainda os candidatos quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos:

Nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

Determino:

São revogados os actos reitorais de 19 de Outubro de 2001 e de 5 de Fevereiro de 2002, ficando desta forma sem efeito o concurso externo de ingresso para selecção de estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de Arquitectura Paisagista, conforme consta no aviso 3855/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002.

17 de Maio de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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