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Resolução do Conselho de Ministros 133/2006, de 16 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de duração da estrutura de missão «Rede portuguesa de museus», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2005, de 21 de Julho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2005, de 21 de Julho, criou a estrutura de missão «Rede portuguesa de museus», na directa dependência do Instituto Português de Museus.

A rede portuguesa de museus é uma estrutura basilar da política museológica nacional, devendo salientar-se o cumprimento das tarefas que lhe foram atribuídas e que geraram amplo consenso no que respeita à qualidade da respectiva intervenção na qualificação dos museus portugueses públicos e privados. A institucionalização da rede portuguesa de museus, enquanto sistema de museus, representa um conceito fundamental da Lei Quadro dos Museus Portugueses. Presentemente, a rede portuguesa de museus integra 120 museus, de diferentes dependências tutelares, em que sobressaem as autarquias, e distribuídos por todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Esta estrutura de missão, respeitando os objectivos que lhe foram determinados pelo Governo, cumpriu as competências que lhe foram cometidas, designadamente na definição de quesitos para o sector museológico e na concepção do Despacho Normativo 3/2006, de 25 de Janeiro, que aprova o formulário de candidatura à credenciação de museus.

Na elaboração de programas de apoio a museus, sobressai a aplicação do Programa de Apoio à Qualificação de Museus, ao abrigo do qual foram atribuídos no corrente ano um total de (euro) 466420,67, correspondentes a 80 projectos promovidos por 39 museus. Neste âmbito importa ainda mencionar a concepção do novo Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, cujo regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo 3/2006, de 25 de Janeiro.

No cumprimento das restantes competências, foi aplicado o Programa de Apoio Técnico a Museus, foram estabelecidas formas de cooperação com diferentes organismos com intervenção na área dos museus, em especial as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, e foram organizadas no corrente ano quatro acções de formação no âmbito da museologia e da museografia, no sentido de aprofundar critérios de qualidade e assegurar a formação contínua de recursos humanos. A estrutura de missão assegura ainda o funcionamento de um centro de documentação especializado em museologia, que constitui um importante recurso de apoio bibliográfico aos profissionais de museus, cujo catálogo de fundos documentais está disponível on line.

Acresce ainda que as competências actualmente cometidas à estrutura de missão «Rede portuguesa de museus» irão transitar para o novo Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., a criar no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

Contudo, tendo presente que a lei orgânica do novo Instituto só estará publicada em data posterior à do termo da estrutura de missão, que ocorreu no dia 30 de Junho de 2006, há necessidade de assegurar a continuidade do trabalho que vem sendo efectuado no âmbito da rede portuguesa de museus, designadamente a realização das acções previstas no plano de actividades, as quais compreendem, entre outras, a conclusão da reapreciação de todos os museus integrados na rede portuguesa de museus e a verificação do cumprimento dos respectivos requisitos, à luz da Lei Quadro dos Museus Portugueses. Incluem ainda a realização de mais quatro acções de formação programadas para 2006, a edição do boletim trimestral, a continuidade do Programa de Apoio Técnico e das diferentes acções anteriormente mencionadas.

Assim:

Ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar o prazo de duração da estrutura de missão «Rede portuguesa de museus» até à entrada em vigor da lei orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 30 de Junho de 2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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