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Despacho 13433/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 433/2002 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato da classe da taifa, subclasse de despenseiro, ao abrigo do n.º 4 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), os seguintes militares:

9319798, segundo-marinheiro TFD RC Magda Maria Martins Costa, 9331197, segundo-marinheiro TFD RC Paulo Alexandre Torrão Carvalhosa, 9308397, segundo-marinheiro TFD RC Carlos Manuel Bucho de Tovar Mendes, 9300298, segundo-marinheiro TFD RC Maria João Fernandes Esteves, 519197, segundo-marinheiro TFD RC José João Guedes Rodrigues, 9303897, segundo-marinheiro TFD RC Paulo Fernando Figueira Martins, 9301097, segundo-marinheiro TFD RC Luís Miguel Rodrigues Duarte, 9336596, segundo-marinheiro TFD RC Válter Maurício Martins Coelho, 9328997, segundo-marinheiro TFD RC Pedro Alexandre Godinho Henriques, 9321997, segundo-marinheiro TFD RC Sidónia Maria Neves Jorge, 9325497, segundo-marinheiro TFD RC Daniel José Bolinhas Guerreiro, 9328096, segundo-marinheiro TFD RC Carlos Manuel Braz Henriques, 513897, segundo-marinheiro TFD RC Amândio Manuel Leandro Morais, 9306397, segundo-marinheiro TFD RC Bruno Miguel Caetano Mota, 9318395, segundo-marinheiro TFD RC Bruno Miguel Guedes, e 9340896, segundo-marinheiro TFD RC Mário Manuel da Costa Cruz - promovidos, a contar de 5 de Fevereiro de 2002, ficando colocados na escala de antiguidade à esquerda do 715596, primeiro-marinheiro TFD RC Rui Miguel Guia Gregório, pela ordem indicada.

21 de Maio de 2002. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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