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Aviso 5339/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5339/2002 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade dos funcionários e agentes. - 1 - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, depois de aprovadas em reunião do conselho de administração de 26 de Março de 2002, se encontram afixadas, no átrio do edifício destes Serviços Municipalizados no expositor da Secção de Recursos Humanos, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes.

2 - Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

6 de Maio de 2002. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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